As novas regras para as Eleições Municipais de 2012 foram aprovadas pelo 
Tribunal Superior Eleitoral (TSE). Quatro ministros contra três decidiram que 
para concorrer a um cargo público o candidato deverá ter as contas aprovadas 
pela Justiça Eleitoral e não apenas apresentá-las como nas eleições 
anteriores.
De acordo com esta nova regra, a certidão de quitação 
eleitoral e o registro de candidatura serão negados para quem tiver as contas 
reprovadas pela Justiça. A justificativa dos ministros Nancy Andrighi, Carmen 
Lúcia, Marco Aurélio e o presidente da Corte, Ricardo Lewandowski é que um 
pré-candidato que tenha respeitado as contas não pode ter o mesmo tratamento 
daquele que as desrespeitou.
Um dispositivo será incluído na Resolução 22.715/2008 
(artigo 41, parágrafo 3º) e prevê que "a decisão que desaprovar as contas de 
candidato implicará o impedimento de obter a certidão de quitação eleitoral". 
Outro dispositivo prevê que nenhum candidato seja prejudicado caso as contas não 
sejam avaliadas a tempo pelos Tribunais Regionais Eleitorais (TREs). 
Arrecadação para campanha
Além da decisão a respeito 
das contas, o TSE fixou também novas regras na arrecadação de recursos para o 
financiamento das campanhas aos governos municipais. A nova legislação vale para 
os partidos, comitês e candidatos. O ponto principal é a exigência do registro 
de candidatura ou do comitê financeiro antes do início das 
arrecadações.
Cada campanha deverá possuir o Cadastro Nacional de 
Pessoa Jurídica (CNPJ) e uma conta bancária especifica para a movimentação 
financeira. O TSE determinou também a punição no caso das contas extrapolarem os 
limites estabelecidos anteriormente pelos partidos. As penas são pagamento de 
multa cinco vezes maior que o valor excedido, paga em cinco dias úteis. Segundo 
o Tribunal, "o candidato que gastar em excesso também poderá responder por abuso 
de poder econômico".
Comitês, doações e prestação de contas 
A arrecadação de recursos para as campanhas será de responsabilidade de comitês. 
Eles devem ser criados 10 dias após o registro dos candidatos de cada partido e 
registrados após a composição em cinco dias perante o juiz 
eleitoral.
Quem doar dinheiro para as campanhas também deverá 
obedecer às normas da Justiça Eleitoral. As doações podem ser feitas por meio de 
cheques cruzados e nominais, transferência bancária, boleto de cobrança com 
registro ou cartão de crédito ou cartão de débito. As regras valem também para 
doações pela Internet. As feitas em espécie devem ser identificadas com o 
Certificado de Pessoa Física (CPF) ou o CNPJ do doador.
A prestação de contas das campanhas das eleições 
terminadas em primeiro turno deve ser enviada até o dia 6 de novembro de 2012. 
No caso das campanhas que chegarem ao segundo turno, a apresentação das contas 
dos dois turnos vai até o dia 27 de novembro de 2012.
Da Agência 
CNM, com informações do TSE.